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Channel: Comentários sobre: Inclusão de alunos com necessidades especiais
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Por: Tatiana

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Boa noite! Gostaria de um esclarecimento em relação a carga horária dos monitores. Tenho um filho com diagnóstico de autismo, a prefeitura disponibilizou um monitor para acompanhar meu filho durante o período de permanência dele na instituição, ele tem 3 anos e frequenta uma creche, que tem início das atividades as 08:00 e término as 16:00, totalizando um carga horária de 40 horas semanais. Meu filho faz atendimento com equipe multidisciplinar, inclusive da própria prefeitura, que não conseguiu encaixá-lo depois do horário da creche, uma vez que a demanda é muito grande. Por esse motivo acaba permanecendo na creche 35 horas semanais, no entanto a secretaria de educação diminuiu a carga horária da monitora para 30 horas semanais, meu filho fica 5 horas por semana sem a assistência dessa profissional. Eles alegam que só existe dentro dessas questões de carga horária a opção de 40 ou 30 horas, e que puxaram para 30 horas, sendo que ele permanece na escola 35 horas, por causa da lei de responsabilidade fiscal. Isso é correto? Tirar direito de uma criança de 3 anos, com necessidades especiais, por conta de lei de responsabilidade fiscal. Desde já agradecida.


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