Patrícia,
Sim… o Estatuto da Criança e do Adolescente=lei federal n 8069/90, Art. 5o
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Impedir a sua ida, significa que o seu filho não poderá ir ao passeio. Então, se ele não pode em função de sua deficiência ele está sendo discriminado.
Faça documento escrito para a direção alegando que:
1) Seu filho vai no passeio.
2) Que um adulto precisa estar com ele porque ele não consegue sem monitoramento
3) Você se oferece para acompanhar o seu filho
E coloque o Art.5o do ECA grifando a discriminação.
O documento deve ser feito em duas vias, uma via entrega e outra protocola e guarda para ser uma prova que você se colocou a disposição mas a escola não permitiu.
Se o seu filho não puder participar do passeio porque você não pode ir e não haverá nenhum profissional para acompanhá-lo você poderá: denunciar o procedimento junto ao Ministério Público do seu Estado ou ao Conselho Tutelar. Ou até acionar a Justiça por danos morais.
ok?
abraços