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Channel: Comentários sobre: Inclusão de alunos com necessidades especiais
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Por: Sônia R. Aranha

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Patrícia,

Sim… o Estatuto da Criança e do Adolescente=lei federal n 8069/90, Art. 5o

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Impedir a sua ida, significa que o seu filho não poderá ir ao passeio. Então, se ele não pode em função de sua deficiência ele está sendo discriminado.

Faça documento escrito para a direção alegando que:

1) Seu filho vai no passeio.
2) Que um adulto precisa estar com ele porque ele não consegue sem monitoramento
3) Você se oferece para acompanhar o seu filho

E coloque o Art.5o do ECA grifando a discriminação.

O documento deve ser feito em duas vias, uma via entrega e outra protocola e guarda para ser uma prova que você se colocou a disposição mas a escola não permitiu.

Se o seu filho não puder participar do passeio porque você não pode ir e não haverá nenhum profissional para acompanhá-lo você poderá: denunciar o procedimento junto ao Ministério Público do seu Estado ou ao Conselho Tutelar. Ou até acionar a Justiça por danos morais.

ok?

abraços


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