Luiz,
1) Verifique o que diz em seu Contrato.
2) Dúvidas a respeito peça para o seu Sindicato que está ao par da reforma trabalhista.
Mas eu acho que se o Contrato estiver em horas, não importa se são paradas ou de trabalho efetivo.
Mas você pode mudar o Contrato e fazer em horas trabalhadas. Por exemplo, o aluno falta, você falta também, mas não recebe. Só recebe dias de trabalho efetivo, e daí parece que sai o domingo e o sábado…os feriados …
É uma ideia… mas precisa verificar com o Sindicato
ok? abraços