Alessandra, a lei federal n.13146/2015 vai dizer que :
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm" rel="nofollow">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm</a>
De modo que você pode fazer denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado alegando que a Secretaria de Educação do seu município não está a cumprir a lei e está impondo ao inspetor de aluno uma incumbência que não lhe compete inclusive porque não constava de edital do concurso público.
ok? abraços
<hr />
<strong>AJUDE A MANTER ESTE BLOG - faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações <a href="http://blog.centrodestudos.com.br/doacao-para-o-blog-centrodestudos/" rel="nofollow">aqui</a>
</strong>
depósito no Banco Itaú - 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
<hr />
↧