Adriele Leopoldino,
<strong>É obrigação das escolas particulares oferecerem mediador para crianças autistas?</strong> Sim.
<a href="Se a escola não oferecer, é permitido que os pais façam o contrato a parte de um mediador para o filho autista?" rel="nofollow">Se a escola não oferecer, é permitido que os pais façam o contrato a parte de um mediador para o filho autista?</a> Não.
Lei federal n.13.146/2015, artigo 28, parágrafo 1o.
Lei federal n.12764/2012 Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
abraços
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