Ludmilla, eu não entendo que a classe especial foi extinta com a lei federal n.13.146/2015.
Nem, a meu ver, haverá a extinção de escolas especiais tipo APAE, Pestalozzi e etc…
No meu entendimento,preferencialmente, os alunos devem estudar em escola regular, desde que o caso assim o permita.
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm
Na minha leitura da legislação:
1) Alunos com deficiência devem preferencialmente estudar em escolas regulares;
2) Alunos com deficiência devem contar com todos os recursos e estratégias pedagógicas, inclusive o de AEE
3) Para alunos com deficiência que a escola regular não é recomendável, devem estudar nas escolas especiais.
4) Alunos com deficiência podem inclusive ter atendimento pedagógico domiciliar quando houver necessidade.
ok? abraços