Quantcast
Channel: Comentários sobre: Inclusão de alunos com necessidades especiais
Viewing all articles
Browse latest Browse all 151

Por: Sônia R. Aranha

$
0
0

Ludimila, se ele não finalizou o ano letivo do 1o ano do ensino fundamental, a matrícula será feita no 1o ano.
É preciso saber se ele foi reprovado por falta.

Veja, ele é um caso de inclusão e pela Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência , lei federal n.13.146/2010 ele tem que ser assistido com um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) deve ter um trabalho pedagógico para ele com toda a assistência necessária.

Hoje é lei e as escolas são obrigadas a fazerem isso.

Se não fizer pode denunciar a escola junto ao Ministério Público do seu Estado para que intervenha na escola.
De outubro a dezembro tem falta suficiente para ele reprovar por frequência.

Então, no meu entendimento a matrícula é para o 1o ano.

Inicio de ano letivo levar tudo isso para a escola.

Eu dou assistência e escrevo o documento para levar na escola para que ele tenha um atendimento correto, mas cobro honorários para fazer isso. Caso queira me procure em início de fevereiro para eu preparar tudo para você levar na escola.

abraços


Viewing all articles
Browse latest Browse all 151