Luciana, a lei federal n.13.146/2015 , em seu artigo 28 diz o seguinte:
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Então, é preciso acompanhar esses alunos. Agora esta exigência de ser semanal é da sua escola e daí terá que verificar quais são as suas atribuições.
Não há necessidade de ter especialização de educação especial para acompanhar o desempenho pedagógico dos alunos com necessidades especiais ou com deficiência. Se é um relatório, basta que você descreva como o aluno está aprendendo, quais dificuldades você observa , o que você está propondo de adaptações pedagógicas, enfim..é o trabalho com a diversidade que todo professor daqui pra frente deverá saber .. ok?
abraços