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Channel: Comentários sobre: Inclusão de alunos com necessidades especiais
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Por: Sônia R. Aranha

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Ceila, mas se todos querem que a sua filha permanência quem disse que ela não pode mais continuar?

Bem, é ilegal, ok?

O aluno com deficiência ou necessidade especial tem amparo legal lei federal n.13.146/2015, artigo 28.

Recomendo que você faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, área de educação, explicando que sua filha ficará sem escola no próximo ano porque a Secretaria de Educação do seu município não a quer mais. A denúncia pode ser feita no site do MP.

ok?

abraç


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