Ceila, mas se todos querem que a sua filha permanência quem disse que ela não pode mais continuar?
Bem, é ilegal, ok?
O aluno com deficiência ou necessidade especial tem amparo legal lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
Recomendo que você faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, área de educação, explicando que sua filha ficará sem escola no próximo ano porque a Secretaria de Educação do seu município não a quer mais. A denúncia pode ser feita no site do MP.
ok?
abraç