Dirlene,
Se ele tem nota que o aprove é difícil reprová-lo.
Não haveria nenhum problema em reprová-lo no 5o ano, desde que a escola provasse que fez tudo o que a lei federal n.13.146/2015, artigo 28 solicita e mesmo assim ele não atingiu os objetivos pretendidos.
Mas se a escola aprovou o aluno, isto é, ele atingiu a média da escola, fica difícil reprová-lo.
Não há lei que diga que o aluno não pode ser reprovado, exceto nos três primeiros anos do ensino fundamental.
A escola pode reprovar no 5o ano. O Conselho de Classe pode reprovar o aluno, qual o problema? Legalmente não há..
Mas se a escola o aprovou, isto é, ele atingiu a meta, você poderá tentar o seguinte:
1) Em documento endereçado para a direção da escola pedir a reprovação .
2) A escola deve ser municipal? Se for entrar com documento junto a Secretaria de Educação e pedir a reprovação.
3) Pode tentar ainda o MP.
Mas tudo isso com laudo, com provas de atividades , enfim.. é preciso provar que o melhor para ele é ficar no 5o ano nesta escola.
ok?
abraços