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Channel: Comentários sobre: Inclusão de alunos com necessidades especiais
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Por: Sônia R. Aranha

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Dirlene,

Se ele tem nota que o aprove é difícil reprová-lo.

Não haveria nenhum problema em reprová-lo no 5o ano, desde que a escola provasse que fez tudo o que a lei federal n.13.146/2015, artigo 28 solicita e mesmo assim ele não atingiu os objetivos pretendidos.

Mas se a escola aprovou o aluno, isto é, ele atingiu a média da escola, fica difícil reprová-lo.

Não há lei que diga que o aluno não pode ser reprovado, exceto nos três primeiros anos do ensino fundamental.

A escola pode reprovar no 5o ano. O Conselho de Classe pode reprovar o aluno, qual o problema? Legalmente não há..

Mas se a escola o aprovou, isto é, ele atingiu a meta, você poderá tentar o seguinte:

1) Em documento endereçado para a direção da escola pedir a reprovação .

2) A escola deve ser municipal? Se for entrar com documento junto a Secretaria de Educação e pedir a reprovação.

3) Pode tentar ainda o MP.

Mas tudo isso com laudo, com provas de atividades , enfim.. é preciso provar que o melhor para ele é ficar no 5o ano nesta escola.

ok?

abraços


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