Larissa,
A lei federal n.13.146/2015 é clara, a responsabilidade é da escola para atender de forma adequada o seu filho.
Não é permitido que os pais assumam uma responsabilidade que não é deles.
A lei não é o problema. O problema é a escola que não quer arcar com as custas de um atendimento adequado para o seu filho.
A lei exige da escola que atenda todas as crianças com qualidade.
Exija você da escola um profissional habilitado e exclusivo para o seu filho mediante um laudo.
Se a escola se recusar, constitua um advogado ou busque o Ministério Público para que intervenha no caso.
Agora jogar a culpa na lei .. não dá.. sinto muito..
A responsabilidade é da escola e a escola tem que entender isso, aliás não sou eu que estou a dizer , mas o Supremo Tribunal de Justiça, porque as escolas particulares já quiseram suspender o parágrafo 1o do artigo 28 da lei por intermédio de uma ADI , mas o STJ não indeferiu o pedido.
Então, a responsabilidade é da escola.
att