Olá, boa noite!
Sou estagiária da Defensoria Pública doo estado do Rio de Janeiro e estou em busca de informações sobre o assunto para solucionar um caso que chegou em minhas mãos.
Um aluno da rede municipal de ensino, de 05 anos de idade está sendo vítima de discriminação por parte da escola onde estuda. A pedagoga e a diretora da escola insistem em dizer que o menor possui algum tipo de deficiência mental, por seu comportamento na escola, mesmo com diagnósticos médicos que dizem o contrário. Ignorando os diagnósticos de neurologistas e psiquiatras, a Secretaria de educação reduziu em metade sua carga horária escolar até que a mãe do aluno conseguisse uma mediadora para acompanhar o menino nas atividades escolares. O abuso e a ilegalidade do caso são claras, no entanto, gostaria de saber se há uma previsão normativa ou entendimento no sentido de que crianças portadoras de necessidades especiais podem ter a carga reduzida até que se consiga uma mediadora, a fim de provar a total ilegalidade da medida, uma vez que em buscas pela internet não achei nada parecido neste sentido, se a Sra. puder me ajudar eu agradeço imensamente.
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Por: Danyelle Pacheco de Souza
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