Prezada Danyelle,
1) Digamos que o aluno em questão tivesse laudo de algum tipo de deficiência ou de necessidade educacionais especiais, ele teria que ter total apoio e assistência da escola , com carga horária igual aos demais alunos.
2) A escola feriu e descumpriu:
2.1) o princípio constitucional da isonomia, todos são iguais perante a lei e portanto, um aluno com necessidades especiais (se fosse o caso o que não é) tem a mesma carga horária dos demais alunos e tem todo o direito de ser assistido em suas necessidades;
2.2) se o aluno fosse deficiente ou tivesse necessidades especiais a lei federal n.13.146/2015 que vigora desde janeiro de 2016 o ampararia totalmente e no artigo 28 diz que a escola deve assisti-lo de todas as formas.
De modo que cabe um mandado de segurança contra a direção da escola e coordenação pois elas são obrigadas a fazer:
1) Assistência pedagógica específica para esse aluno
2) Um PDI, um Plano de Desenvolvimento Individual de tal forma a encontrar caminhos promissores para promover avanços não só em seu comportamento mas em seu nível de aprendizagem.
Se a escola for municipal há legislação específica do município do Rio de Janeiro: O Instituto Municipal Helena Antipoff (IHA) é o órgão da Secretaria Municipal de Educação responsável pela Educação Especial nesta Rede Pública de Ensino. O IHA, através das Equipes de Acompanhamento, auxilia o trabalho das 11 Coordenadorias Regionais de Educação no sentido de garantir uma educação de qualidade para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/tea e altas habilidades/superdotação.http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/educacao-especial
Se a escola for pública estadual :
Lei Estadual Lei 6491/13 | Lei nº 6491, de 11 de julho de 2013 http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/1035565/lei-6491-13
Nada justifica o procedimento das profissionais desta escola, está totalmente fora da lei porque se fosse um aluno com necessidades especiais ou deficiente teria todo o amparo e não carga horária reduzida, e como não é ilegal.
Como o aluno não tem nenhum tipo de necessidade (e mesmo que tivesse não poderia ocorrer o que está a ocorrer) é ilegal não ter a carga horária correta. Como elas farão com o histórico escolar deste aluno? Mentirão?
A lei federal n.9394/96 diz em seu artigo Art. 24. “A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;”
Então, como a diretora e coordenação diminuíram a carga horária descumprindo a lei maior do ensino?
Ok?
Recomendo que faça dois cursos comigo . Os cursos são online :
Direito do Aluno com Deficiência ou Necessidades Especiais – início imediato http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=44
Judicialização das Relações Escolares: como evitá-la – turmas para final de julho
A lei de combate ao bullying e implicações para a escola – turmas para final de julho
Abraços
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