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Channel: Comentários sobre: Inclusão de alunos com necessidades especiais
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Por: Marcio Figueiredo

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Bom dia Dra. Verifiquei que a o sindicato das escolas particulares do meu município está orientando as escolas a colocarem no contrato que a matriculas de crianças com autismo fica limitada a número de dois por classe. Se embasam na Lei Estadual Nº 6708 de 13/03/2014, que dispõe sobre reserva de vagas, que segue abaixo o artigo sobre a reserva de vaga:

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino das Redes Púbicas e Privadas de Educação ficam obrigadas a incluírem em seu ensino regular crianças ou adolescentes portadores do Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. Para a inclusão que se refere o caput do presente artigo, os estabelecimentos de ensino deverão reservar o mínimo de 2 vagas por turma.

Verifique que a Lei fala em mínimo de dois, e a orientação é para definir o limite de dois.

Sem abordar a questão pedagógica, como fica a questão frente o que dispõe a Lei federal 13.146/2015? Tendo em vista que esta obriga a matrícula e não faz limitação numérica


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